Regulamento

 

Concurso Cultural LYCRA® Future Designers

Ao se inscrever neste Concurso Cultural, o participante concorda e se obriga automaticamente às clausulas e condições ora previstas. Por favor, leia este Regulamento antes de se inscrever e participar.

1. Introdução:

O presente Regulamento do Concurso Cultural LYCRA® Future Designers é implementado no Brasil pela INVISTA TECNOLOGIA TÊXTIL BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS LTDA. (“INVISTA”), com sede na Rua Bortolo Ferro, 500, Poço Fundo, na Cidade de Paulínia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.396.627/0001-88, tendo, como objetivo apoiar e estimular novos talentos da moda brasileira, selecionando predicados e contribuindo com a sua formação e crescimento profissional.

O concurso é de caráter artístico/cultural/recreativo, e não há vínculo ou subordinação à aquisição de qualquer produto, uso de serviço ou pagamento adicional pelos participantes sob qualquer aspecto, nem sujeita os participantes (nem envolve) a qualquer modalidade de álea (risco, sorte ou acaso), nos termos do Artigo 3º, II, da Lei 5.768/71 e Artigo 30, do Decreto 70.951/72.

2. Período:

O Concurso Cultural LYCRA® Future Designers terá início em 24 de maio de 2010 e término em 15 de setembro de 2010 e será realizado em todo o território nacional, garantida a pluralidade de concorrentes e uniformidade das condições de competição.

3. Participantes:

A participação do Concurso Cultural LYCRA® Future Designers é gratuita e aberta a qualquer pessoa residente e domiciliada no território brasileiro, com 18 anos completos ou mais, sem a necessidade de aquisição de qualquer produto, uso de serviços para a participação e não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte e ao pagamento de qualquer preço.

É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da INVISTA, Studio Flair Comunicações A G Ltda ME e suas subcontratada que atuem direta ou indiretamente para a realização deste concurso, além das demais empresas que, de alguma forma, participem ou apóiem a viabilização deste Concurso Cultural como fornecedores de tecidos clientes da INVISTA, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do Concurso Cultural.

As inscrições das pessoas impedidas de participar deste Concurso Cultural, quando identificadas, serão invalidadas e desclassificadas imediatamente, ficando sua colocação destinada ao próximo participante classificado, caso já tenha sido apurada, durante as etapas 2 e 3.

4. Inscrições:

IMPORTANTE

Somente serão aceitas as inscrições de pessoas com 18 anos completos ou mais. A INVISTA não se responsabilizará por falsas informações submetidas pelo participante quando de seu cadastramento no Concurso Cultural e nem pelos atos praticados por qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos completos.

Todo e qualquer cadastramento nesse sentido será automaticamente desconsiderado e tornado nulo quando da ciência da INVISTA de que o participante não preenche as condições ora estabelecidas no parágrafo anterior, além dos demais requisitos previstos neste Regulamento. Nestes casos, os representantes legais de tais menores serão os únicos responsáveis pelos atos praticados e cadastramento no Concurso Cultural, inclusive, mas não se limitando, quanto à veracidade dos dados e informações fornecidos.

É imprescindível que cada participante preencha corretamente todos os dados solicitados na inscrição, necessários exclusivamente para sua identificação e localização. As inscrições incompletas, incorretas ou que estiverem em desacordo com o disposto nesse Regulamento serão descartadas.

A participação é individual e cada participante deverá preencher sua própria ficha de inscrição, assim como criar seu próprio croqui e peça. Todas as informações solicitadas deverão estar corretamente indicadas na ficha de inscrição. Não será permitido o envio de ficha de inscrição com campos em branco ou sem a confirmação de aceitação do Regulamento na sua integralidade.

A menos que previamente autorizado por escrito pela INVISTA, nenhum outro site ou empresa ou entidade poderá disponibilizar, receber ou divulgar a ficha de inscrição desse Concurso Cultural.

Os participantes terão que apresentar a criação de croqui de 1 (uma) peça em denim, sendo que valerá somente 1 (uma) criação feminina que no caso pode ser calça, macacão, jaqueta, vestido, saia, etc. Será aceito apenas 1 (um) croqui por participante e o envio de mais opções, sejam duas ou mais peças, ou de peça masculina, dentre outros, desclassificará o participante automaticamente. A idéia criativa utilizada para o croqui da 1ª etapa deve acompanhar as demais criações até a etapa final do concurso, sob pena de desclassificação do participante.

5. Mecânica do Concurso Cultural:

(i) 1ª Etapa:

Para participar o(a) interessado(a) deverá acessar o site do Concurso Cultural LYCRA® Future Designers (www.lycrafuturedesigners.com), clicar no botão "Inscreva-se", preencher os dados solicitados, ler os termos do presente Regulamento e estando de acordo, clicar em “Aceito”. No mesmo ato ou posteriormente até o dia 20 de junho de 2010, o participante deve enviar, através do próprio site, um arquivo eletrônico do seu croqui, bem como preencher no campo especifico a justificativa da inspiração do modelo apresentado Não serão aceitas inscrições e o envio dos croquis realizados após o dia 20 de junho de 2010.

O arquivo eletrônico do croqui deve ser gravado nas seguintes extensões: GIF, JPEG, PDF ou PNG e ter no máximo 3MB de tamanho. Apenas arquivos nessas extensões e até este tamanho serão avaliados.

Nessa etapa, serão selecionados até 60 participantes de todo o país, pela Bancada Principal, conforme definição a seguir, para participarem das eliminatórias regionais.

Como critérios de avaliação, serão considerados os quesitos como proporção do desenho, criatividade e defesa da criação (que incluirá a justificativa da inspiração e modelo apresentados).

Os selecionados para a 2ª Etapa (Semi-final) serão divulgados até dia 28 de junho de 2010 no site do Concurso Cultural (www.lycrafuturedesigners.com) e informado através do email cadastrado no ato de inscrição.

(ii) 2ª Etapa – Semi-final:

A INVISTA enviará gratuitamente aos selecionados para esta etapa (60 participantes no máximo conforme critérios acima), no endereço constante na inscrição, na semana de 28 de junho de 2010, o 1º Kit do Concurso Cultural LYCRA® Future Designers. Este kit terá aproximadamente 3 metros de denim com fio LYCRA®, com os quais deve ser confeccionada 1 (uma) peça feminina denim reproduzindo o croqui da primeira etapa. A peça deverá estar, acompanhada do seu desenho técnico, sendo que o participante poderá utilizar beneficiamentos diversos, como lavagens, e outros materiais adicionais como aviamentos, adornos, metais, etc, para sua confecção, por conta exclusiva do participante.

No dia 27 de julho de 2010, ocorrerá a avaliação da Semi-final, onde será apresentada a uma banca julgadora a peça de cada semi-finalista por meio de um vídeo de apresentação e defesa da criação de até 3 minutos nas extensões AVI, FLA, MOV ou MP4 e o respectivo desenho técnico. O vídeo poderá ser enviado em DVD juntamente com a peça e o desenho técnico ou poderá ser postado no site WWW.YOUTUBE.COM, sendo que o participante deverá preencher seu cadastro com o link do vídeo postado.

A peça, o vídeo de apresentação e o respectivo desenho técnico devem chegar até o dia 20 de julho de 2010 aos cuidados da Organização do Concurso Cultural LYCRA® Future Desingers à Av das Nações Unidas, 4777 – 16º andar – São Paulo – SP - CEP 05477-000. Os trabalhos que não chegarem até 20 de julho de 2010 serão automaticamente desclassificados, bem como os que estiverem faltando um dos itens. As despesas para o envio/entrega das peças, DVDs correrão exclusivamente por conta do participante.

Fica sob responsabilidade do participante selecionado todas as despesas necessárias para a participação desta 2ª Etapa do Concurso Cultural (Semi-final), tais como confecção da peça, beneficiamentos, aviamentos, envio das peças e desenhos, etc. As peças e desenhos técnicos enviados nessa etapa serão descartados, sem devolução aos participantes.

Desta etapa, serão selecionados 12 participantes levando em conta quesitos como criatividade, corte, costura, modelagem, acabamento, avaliação do desenho técnico e apresentação.

Os 12 participantes selecionados na Etapa Semi-final serão considerados finalistas selecionados para a 3ª Etapa (Final) e seus nomes serão divulgados até dia 02 de agosto de 2010 no site do Concurso Cultural (www.lycrafuturedesigners.com) e informado através do email cadastrado no ato de inscrição.

(iii) 3ª Etapa - Final:

A INVISTA enviará gratuitamente aos selecionados para esta etapa, no endereço de inscrição, na semana de 02 de agosto de 2010, o 2º Kit do Concurso Cultural LYCRA® Future Designers para a confecção de 5 peças femininas (que no caso pode ser calça, macacão, jaqueta, vestido, saia, etc) por participante, seguindo a inspiração inicial. Além da apresentação das 5 peças, o candidato deverá apresentar os respectivos desenhos técnicos de cada uma delas. Este kit terá 15 metros de tecidos denim com o fio LYCRA®, com os quais devem ser confeccionadas as 5 peças para esta etapa, sendo permitido utilizar beneficiamentos diversos, como lavagens, e outros materiais adicionais como aviamentos, adornos, metais, etc, para sua confecção, por conta exclusiva do participante.

As 5 peças e seus respectivos desenhos técnicos, desenvolvidos por cada participante, devem ser enviados à Studio Flair Comunicações A G Ltda ME na Rua Thirso Martins, 100 cj 117 - V Mariana São Paulo, SP 04120-050 – sendo que os mesmos devem recebidos pela Organização do Evento até o dia 01 de setembro de 2010.

O participante poderá enviar as 5 peças e seus respectivos desenhos técnicos através dos correios, utilizando-se de Sedex ou outras modalidades de entrega. Se as peças e os desenhos técnicos não chegarem à Organização do Evento até às 18hs do dia 01 de setembro de 2010, o candidato estará automaticamente desclassificado.

Ficam sob responsabilidade do participante selecionado todas as despesas necessárias com o envio das peças e desenhos a Organização do Evento.

Das 5 peças enviadas por participante, serão selecionadas apenas 3 para apresentação na Etapa Final, à Bancada Principal, conforme definição a seguir, levando-se em conta os quesitos como criatividade, modelagem, acabamento, caimento e desenho técnico.

No dia 15 de setembro de 2010, os participantes selecionados deverão comparecer obrigatoriamente no local e horário indicado, a serem definidos e informado através do site www.lycrafuturedesigners.com e informado através do email cadastrado no ato de inscrição
para a preparação e ensaio do evento de encerramento. O participante finalista que não estiver no local e hora marcada estará automaticamente eliminado do Concurso Cultural.

A apresentação das peças ficará a cargo da comissão organizadora que comporá o look de acordo com orientação de stylist contratado pela Organização. Caso o participante queira sugerir a apresentação das peças deverá enviar o look completo juntamente com as peças, do contrário, deverá acatar a decisão sobre a composição e apresentação do look pela comissão do Concurso Cultural.

As despesas de viagem, exclusivamente do participante inscrito no Concurso Cultural e classificado como finalista nessa etapa, que não seja residente ou domiciliado na Cidade de São Paulo, especificamente: 01 (uma) passagem áreas em classe econômica, translado aeroporto - hotel / hotel – aeroporto e 01 (uma) hospedagem de até 2 (duas) diárias em hotel, classe turística, a ser definida pela Organização do Evento, ficarão por conta da Organizadora do Concurso Cultural.

São de responsabilidade exclusiva dos participantes quaisquer outras despesas que possam incorrer durante as 2 (duas) diárias indicadas acima, durante a realização do Concurso Cultural, como um todo, ou durante o evento de encerramento, como com refeições, lanches, bebidas, remédios, seguros, assistência médica, hospitalar, outros gastos com eventos, serviços, diversão em geral e todo e qualquer gasto adicional na cidade, como locomoção e transportes em geral, inclusive os traslados entre hotel ou residência – evento / evento – hotel ou residência, etc.

Para o evento de encerramento no dia 15 de setembro de 2010, em horário e local a definir, os 12 finalistas com as 3 peças selecionadas contarão com a estrutura necessária para a apresentação das peças, sendo que as decisões sobre o evento ficarão a cargo da comissão Organizadora.

A Bancada Final, conforme definição a seguir, definirá o vencedor logo após sua deliberação.

As devoluções dos modelos, desenhos técnicos e peças, caso solicitadas pelos participantes, fica por conta da INVISTA, responsável pela referida promoção cultural.

6. Bancada Julgadora:

O Concurso Cultural LYCRA® Future Designers conta com três bancadas julgadoras, divididas e compostas da seguinte forma:

(a) Bancada Principal: constituída por profissionais da área, responsáveis por selecionar na 1ª etapa até 60 croquis que passarão para a 2ª etapa (Semi-final) e dirimir dúvidas e empates relacionados com o Concurso. Esta bancada pode ainda contar com convidados que serão profissionais do mercado de moda como estilistas, modelistas, compradores de lojas, entre outros profissionais da área.

(b) Bancada Semi-final: constituída por profissionais renomados do mercado bem como de destaque no cenário da moda, jornalistas e formadores de opinião, a ser definida posteriormente e divulgada no site www.lycrafuturedesigners.com, sendo responsáveis pela seleção das criações da 2ª etapa (Semi-final) para a final.

(c) Bancada Final: é responsável por selecionar e julgar as 3 peças de cada um dos 12 finalistas e definir o vencedor. Essa bancada será composta por profissionais renomados do mercado bem como jornalistas e formadores de opinião, a ser definida posteriormente e divulgada no site www.lycrafuturedesigners.com.

A avaliação de eventual desempate será feita pela Bancada Principal cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis. O presente Concurso Cultural apresenta condições que garantem a pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições de competição.

Todo e qualquer material que apresente contexto ou conotação pornográfica, erótica, violenta e degradante da pessoa humana está sujeito à desclassificação do participante do Concurso Cultural.

Quando da avaliação das peças e desenhos técnicos, os julgadores não terão conhecimento da identidade dos participantes, para que tal identificação não influa no julgamento e avaliação das criações.

7. Premiação:

A distribuição do prêmio é gratuita e o evento de premiação acontecerá no dia 15 de setembro de 2010 na cidade de São Paulo. A premiação será uma viagem à Berlim de 5 dias para visita de estudo à Feira Bread & Butter, em data a ser marcada no período de até 06 meses da data da apuração.

As despesas de viagem, exclusivamente do participante vencedor do Concurso Cultural LYCRA® Future Designers, especificamente: 01 (uma) passagem área em classe econômica, translado aeroporto-hotel / hotel–aeroporto e 01 (uma) hospedagem de até 3 (três) diárias em hotel classe turística a ser definida pela Organização do Evento, ficarão por conta da Organizadora do Concurso. Além disso, uma ajuda de custo de US$100 / dia (total U$500) em travellers checks será oferecido ao vencedor. Caso o vencedor queira ficar mais dias ou fazer qualquer alteração no prêmio, o vencedor deverá contatar a agencia de viagens, empresa autônoma sem qualquer gerenciamento pela Organização do Evento, para verificar possibilidade e demais condições, ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer alteração. Qualquer reformulação da viagem será de responsabilidade do participante vencedor exclusivamente.

São de responsabilidade exclusiva dos participantes quaisquer outras despesas que possam incorrer durante as diárias indicadas acima, durante a realização da visita como um todo, como com refeições, lanches, bebidas, remédios, assistência médica, hospitalar, seguros, outros gastos com eventos, serviços, diversão em geral e todo e qualquer gasto adicional na cidade, como locomoção e transportes em geral, inclusive os traslados entre hotel ou residência – evento / evento – hotel ou residência, etc.

O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderá, em hipótese alguma, ser convertido em dinheiro, nem tampouco trocado por outros itens, salvo a substituição por um computador e uma impressora descritos abaixo em casos de impossibilidade e/ou impedimentos de qualquer natureza, caso fortuito ou força maior que não permita a vencedor usufruir da viagem.

Tendo em vista tratar-se de Concurso Artístico, Cultural e Recreativo, o prêmio será utilizado pelo participante vencedor, sem qualquer vinculação a pagamento, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada.

A empresa promotora solicitará ao participante vencedor a comprovação, documentalmente, da veracidade das informações constantes no cadastro efetuado, bem como dos desenhos e peças elaborados.

A premiação somente será juridicamente efetuada mediante essa comprovação, que se não for feita em até 10 dias corridos da data da apuração, provocará a caducidade do direito ao prêmio. Nessa situação, o prêmio será transferido para o 2º colocado, dentro das condições válidas de participação e fruição do prêmio, e assim sucessivamente.

Caso o participante vencedor não possa usufruir e/ou realizar a viagem à Berlim descrita acima, em casos de impossibilidade e/ou impedimentos de qualquer natureza, caso fortuito ou força, este prêmio será substituído por um computador (Desktop Apple IMAC MB950BZ / A com processador INTEL® COREtm 2 DUO 4GB 500GB monitor 21.5”, ou modelo equivalente) e uma impressora (Impressora Multifuncional HP Laser Jet M1120 ou modelo equivalente) ambos no mesmo valor da viagem citada acima, para elaboração de design de vestuários.
Além da comprovação de veracidade indicada acima, para receber o prêmio, o participante firmará termo de recebimento conforme indicado pela INVISTA.
No caso de fraude apurada pelas bancas de julgamento (cópia de croqui ou inscrição de croqui de outra autoria, por exemplo), o participante será excluído automaticamente do Concurso Cultural, e o prêmio será transferido para o próximo colocado e assim sucessivamente, dentro das condições válidas de participação e fruição do prêmio.

8. Considerações Finais:

Os participantes estão cientes de que só serão permitidas criações de sua exclusiva autoria, cujos direitos de propriedade, em especial os patrimoniais de autor são, desde já, cedidos sem ônus à INVISTA , incluindo seus licenciados, empresas subsidiárias e afiliadas, doravante Grupo INVISTA, de forma total, exclusiva e definitiva.

A cessão dos direitos de propriedade, incluindo os patrimoniais, uso e exploração, sobre criações ao Grupo INVISTA é válida para dentro e fora do território nacional, conferindo ao Grupo INVISTA o direito de utilizar tais criações (incluindo tais direitos), em conjunto ou não com outras obras, além do direito de modificar, publicar, exibir, reproduzir, adaptar, distribuir, explorar, transmitir, retransmitir e/ou divulgar tais criações (incluindo tais direitos) e/ou permitir que terceiros o façam, a qualquer tempo, de forma incondicional, e utilizar as criações para fins de produção de quaisquer obras audiovisuais, obras audiovisuais para exibição em circuito cinematográfico e/ou peças publicitárias, e em qualquer processo, meio ou técnica, tais como, reprográfica, fotográfica, vídeo-fonográfica, fonográfica, comunicação de dados via cabo, radiodifusão (rádio e televisão), através de satélite ou qualquer outro processo digital, eletromagnético, ou não, inclusive para exploração on line, disponibilizada na lnternet, e ainda utilizar tais criações (incluindo os direitos ora cedidos) na produção de matéria promocional, em capas de CD (Compact Disc), CD ROM (Compact Disc – Read Only Memory), CD-i (Compact Disc Interactive), VHS (Video Home System), DAT (Digital Audio Tape), DVD (Digidal Video Disc) etc, além de uso em aparelhos de telefone celulares, podendo, assim, utilizar tais criações em qualquer meio, seja tangível ou intangível. A referida cessão dos direitos de propriedade sobre as criações ao Grupo INVISTA também se estende à possibilidade de proteção de desenhos industriais, de titularidade do Grupo INVISTA.

Fica previamente acordado entre as partes que é permitida ao Grupo INVISTA a reprodução incondicional de quaisquer criações, mesmo que não esteja em absoluta consonância com a obra original. O participante assegura a não utilizá-las e/ou contribuir para seu uso por terceiros com os quais venham a se relacionar, a qualquer tempo, exceto se autorizado previamente, por escrito, pela INVISTA.

Sem prejuízo do disposto nos itens acima, o Grupo INVISTA, será o único beneficiário de todos os frutos resultantes da utilização das criações e direitos ora cedidos, inclusive os que decorrerem de exploração econômica, não conferindo ao participante qualquer remuneração.

O participante desde já acorda (i) em cooperar com o Grupo INVISTA e a assessorá-la, gratuitamente, na obtenção e manutenção de qualquer proteção governamental que esta vier a intentar para tais criações; e (ii) em firmar todo e qualquer documento adicional que o Grupo INVISTA entender necessário ao efetivo cumprimento dos termos, condições e garantias no presente Regulamento pactuadas.

Ao participar do Concurso Cultural, e também na hipótese de ser o vencedor, o participante declara que está de acordo com todos os termos deste Regulamento e autoriza o Grupo INVISTA e terceiros contratados por este (tais como produtoras, empresas de publicidades etc.), a publicar, retratar, exibir, digitalizar, transmitir e veicular (direta ou indiretamente), qualquer que seja a forma, e explorar, da forma que lhe convier, adaptar, editar, alterar sua imagem, nome, apelido, pseudônimo, e/ou voz, (doravante coletivamente, "Imagem"), sempre de forma relacionada ao Concurso Cultural (mesmo após sua realização), sob qualquer tipo de mídia ou forma, incluindo, mas não se limitando a qualquer processo ou técnica, tal como fotografia, fonografia, vídeo-fonografia, audiovisual, rádio, televisão (inclusive cabo), revistas, internet ou qualquer outro meio de comunicação em qualquer lugar do mundo, durante o período de 5 (cinco) anos, a contar do início do Concurso Cultural LYCRA® Future Designers, livre e gratuitamente, inclusive para usar em campanhas publicitárias e promocionais, em filmes, eventos, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais e revistas para a divulgação da conquista do prêmio ou referentes ao Concurso Cultural, sem qualquer direito pecuniário ao participante.Caso haja necessidade, o participante concorda em assinar termo de autorização específica para tais fins quando solicitado pela INVISTA.

Não obstante as regras previstas acima, o Participante reconhece que no momento da inscrição ele poderá limitar a acesso de terceiros a suas informações pessoais no site do Concurso apenas, selecionando quais de suas informações podem ser visualizadas pelo público em geral, apenas a outros participantes do concurso ou apenas pela Organização do Evento, sendo que a opção de que suas informações tenham acesso restrito, não afeta a liberação de uso da Imagem sendo concedida neste regulamento.

Nada neste instrumento será interpretado como imputando à INVISTA a obrigação de retirar qualquer obra ou material de circulação ou do mercado que utilize a Imagem do participante após o término da presente autorização, desde que estes já tenham sido colocados no mercado pelo Grupo INVISTA ou por terceiros por ela contratados, dentro do período de vigência da referida autorização, respeitando-se assim os direitos de exaustão sobre tais materiais.

O participante reconhece e concorda que outros terceiros, quando da cobertura ou divulgação do Concurso Cultural ao público, poderão vir a, ocasionalmente, retratar parte ou o todo de sua Imagem e que tal utilização sob nenhuma hipótese será atribuída ou gerará qualquer responsabilidade à INVISTA e suas empresas do mesmo grupo econômico.

O participante reconhece e concorda não ter direito de aprovar e/ou a promover reclamações, que incluam, mas não se limitam às contestações referentes a invasão de privacidade, difamação e direito a publicidade, decorrente de qualquer uso, alteração, anuviamento, borrão, edição, distorção, efeito ilusório, ou qualquer utilização em composites, de sua Imagem, aparência ou informações submetidas. Reconhece que o Grupo INVISTA não têm a obrigação de utilizar quaisquer direitos pelo presente concedidos.

Os contemplados em cada etapa serão divulgados apenas no site do Concurso Cultural (www.lycrafuturedesigners.com) e informados através do email cadastrado. Fica sob responsabilidade do participante a checagem dos nomes classificados para cada etapa do Concurso Cultural.

O vencedor autoriza a INVISTA, em caráter gratuito, não exclusivo, irrevogável, a usar seu nome civil completo ou abreviado, sua imagem, sua voz, profissão e demais dados em entrevistas em todos e quaisquer materiais, suportes, ações, meios de comunicação, que tenham por finalidade divulgar o Concurso Cultural e seus resultados.

A INVISTA se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Regulamento, informando concomitantemente os participantes desta atividade por meio do site do Concurso Cultural (www.lycrafuturedesigners.com) e sempre buscando assegurar sua legalidade sem prejuízo aos seus participantes.

Toda e qualquer dúvida sobre este Concurso Cultural poderá ser encaminhada à Organização do Evento, através de email indicado no site www.lycrafuturedesigners.com.

Os casos omissos serão esclarecidos e dirimidos por representantes da INVISTA, membro da Bancada Principal, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

O Regulamento está disponível no site www.lycrafuturedesigners.com, sendo que a simples participação implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus itens.

Este Regulamento, incluindo suas condições, e qualquer outra documentação decorrente ou relacionada, serão regidos pelas leis do Brasil, ficando eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas e conflitos decorrentes dos termos e obrigações acordados entre as partes.

Este documento encontra-se arquivado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo.

 


INVISTA TECNOLOGIA TÊXTIL BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS LTDA.

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